IN01 - Artigo 32 - A solicitação de PPCI Digital deve ser realizada pelo responsável pelo imóvel ou pelo responsável técnico.
Artigo 34 - Os arquivos contendo as plantas do PPCI e demais documentos no formato eletronico para análise deve ser apresentado atendendo as seguintes especificações:
I. Ser enviados em arquivo .pdf.
V. Assinatura digital com certificação digital do responsável técnico.
Observação: Art. 12 § 4º As casas geminadas sem área comum são
consideradas unifamiliares, não sendo objeto de
fiscalização dos bombeiros. (em vigor a partir de 17/02/2020)