Art. 99. O responsável pelo imóvel deve,
anualmente, solicitar aos bombeiros a realização de
vistoria para funcionamento.
Art. 100. A expedição do atestado de vistoria
para funcionamento, assim como do atestado de
edificação em regularização, habilita o
funcionamento do imóvel no tocante à SCI.
Observação conforme art. 19 da IN01: A análise e as vistorias devem ser
realizadas no prazo máximo de 30 dias úteis, a
contar a partir da entrega do protocolo.